A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no dia 04 de novembro de 2022, a Resolução nº 5.998/2022, em que modifica a Resolução nº 5.947/2021 e visa atualizar o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos. A norma é resultado do processo de participação e controle social, através da Audiência Pública nº 3/2022, e está incluída na Agenda Regulatória ANTT para o biênio 2021-2022.
Entre as principais mudanças estão a atualização da relação de produtos perigosos, com inclusão de novos produtos já contemplados na regulamentação internacional, a exclusão da necessidade de apresentação do documento “Declaração do Expedidor”, a revisão geral das infrações aplicáveis e a inclusão de novas instruções para embalagens já contempladas na regulamentação internacional.
Para acessar a Resolução nº 5.998, clique neste link.
Lembrando que esta resolução entrará em vigor no dia 01 de junho de 2023.