O Ministério do Trabalho e Previdência, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, publicou hoje no Diário Oficial da União a INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº 133, DE 26 DE MAIO DE 2022 alterando o Anexo XVII da Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022 que disciplina as regras acerca dos procedimentos e das rotinas sobre cadastro, administração e retificação de informações dos beneficiários, reconhecimento, manutenção, revisão e recursos de benefícios previdenciários e assistenciais, serviços do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, compensação previdenciária, acordos internacionais de Previdência Social e processo administrativo previdenciário no âmbito do INSS.
O Anexo XVII trata das informações que devem ser fornecidas e instruções para o preenchimento do PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário.
A Instrução Normativa Nº 133 entra em vigor a partir da sua publicação.
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