Foi publicada no Diário Oficial a Portaria MTE nº 3.407, de 19 de setembro de 2023, que estabelece o prazo de sessenta dias para novo registro, no portal gov.br, de Sesmt já cadastrados no SEI.
Respectivo registro e sua atualização conforme a seguir:
a) SESTR – Serviço Especializado em Segurança e Saúde no Trabalho Rural, previsto na Norma Regulamentadora 31 – NR-31;
b) SESSTP – Serviços Especializados em Segurança e Saúde do Trabalhador Portuário, previsto na Norma Regulamentadora 29 – NR-29;
c) SESMT Portuário – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina portuários, previsto na Norma Regulamentadora 29 – NR-29; e
d) SESMT PP – Registro de Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho a bordo da Plataforma de Petróleo, previsto na Norma Regulamentadora 37 – NR-37.
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