O Ministério do Trabalho e Emprego publicou, no Diário Oficial da União, a Portaria MTE nº 765, de 15 de maio de 2025, que prorroga o início da vigência da nova redação do Capítulo 1.5 (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – GRO) da Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01). A nova data de entrada em vigor passa a ser 26 de maio de 2026.
Essa medida representa uma oportunidade estratégica para as empresas, especialmente aquelas que ainda não concluíram sua adaptação ao novo modelo de gestão de riscos ocupacionais. O GRO exige uma abordagem mais sistemática e integrada na identificação, avaliação e controle dos riscos à segurança e saúde dos trabalhadores.
Impactos práticos da prorrogação:
- Mais tempo para estruturação interna: as empresas ganham fôlego para revisar processos, treinar equipes e alinhar suas práticas ao novo modelo;
- Redução do risco de não conformidade: evita-se a exposição a autuações e passivos decorrentes da implementação apressada ou incompleta;
- Melhor planejamento financeiro: permite diluir os investimentos em diagnósticos, consultorias, sistemas e capacitações ao longo do tempo.
Como sua empresa pode se preparar:
- Realize um diagnóstico técnico completo do atual estágio de gestão de riscos ocupacionais;
- Capacite a equipe técnica e os responsáveis legais sobre as exigências do GRO;
- Revise ou desenvolva o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) com base nas diretrizes atualizadas;
- Implemente ações corretivas e preventivas conforme os riscos identificados;
- Busque suporte especializado em Governança Normativa e Segurança do Trabalho para garantir conformidade técnica e jurídica.
Com o prazo estendido, a recomendação é não deixar para a última hora. A adequação gradual, bem planejada e tecnicamente embasada será decisiva para garantir segurança jurídica e eficácia na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.
Acesse a íntegra da portaria aqui: Portaria MTE nº 765/2025








