O portal Migalhas publicou recentemente um artigo intitulado “Uma epidemia de ‘burnout’ ou resposta à regulação?”, escrito por José Pastore e Magnus Ribas Apostólico. O texto aborda o aumento expressivo dos afastamentos por transtornos psicossociais e discute se esse fenômeno decorre de uma verdadeira epidemia ou da recente regulamentação sobre o tema. A seguir, são destacados os principais pontos do artigo, acompanhados de uma análise sobre suas implicações para as empresas.
Segundo o artigo, apenas em 2023, o INSS concedeu cerca de 290 mil benefícios por incapacidade no trabalho devido a transtornos mentais, um aumento de 38% em relação ao ano anterior. Esse cenário levanta uma questão crítica: trata-se de uma verdadeira epidemia de burnout ou de um fenômeno impulsionado pela regulamentação recente?
A partir de 2019, com o reconhecimento oficial da síndrome de burnout pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e a aprovação da Lei 14.457/22 no Brasil, houve um impulso significativo na discussão sobre os fatores psicossociais no ambiente de trabalho. Mais recentemente, a Portaria 1.419/24 trouxe novas responsabilidades para as empresas ao exigir que elas apresentem estratégias concretas de prevenção até maio de 2025. Essa obrigação regulatória reflete uma tendência global de proteção da saúde mental dos trabalhadores, mas também impõe desafios significativos para as organizações.
A dificuldade em determinar com precisão as causas dos transtornos psicossociais é um dos principais desafios enfrentados pelas empresas. Fatores externos, como perdas financeiras, problemas familiares e predisposição genética, muitas vezes se misturam aos elementos internos do ambiente de trabalho, tornando complexa a atribuição de responsabilidades. Ainda assim, órgãos como o Ministério Público do Trabalho têm reforçado que as condições organizacionais podem influenciar significativamente esses transtornos, o que reforça a necessidade de medidas preventivas adequadas.
Diante desse cenário, as empresas precisam adotar estratégias eficazes para prevenir e mitigar os riscos relacionados ao burnout. Algumas medidas essenciais incluem a promoção de um ambiente de trabalho saudável, a revisão de cargas horárias excessivas, o incentivo ao apoio entre gestores e colaboradores e a capacitação contínua em segurança e saúde ocupacional. Além disso, a manutenção de documentação adequada e a implantação de códigos de ética podem ser diferenciais na prevenção de litígios trabalhistas.
Entretanto, implementar essas medidas não é simples, especialmente para pequenas e médias empresas, que frequentemente enfrentam limitações de recursos econômicos e humanos. O estabelecimento de um nexo causal entre o trabalho e os transtornos psicossociais também representa um desafio, não apenas para os empregadores, mas também para peritos do INSS, que precisam avaliar com precisão a relação entre os sintomas apresentados e as condições de trabalho.
O aumento dos afastamentos por burnout e outros transtornos mentais também acarreta impactos financeiros significativos para as empresas, incluindo custos com afastamentos frequentes, aumento da alíquota do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), prejuízos reputacionais e dificuldades na retenção de talentos. Diante disso, o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental, concedido pelo Ministério da Saúde, pode se tornar uma ferramenta valiosa para reforçar o compromisso empresarial com a saúde mental e prevenir passivos trabalhistas.
Em suma, o artigo do portal Migalhas precisamente destaca como a regulamentação sobre burnout impõe novos desafios para as empresas, mas também cria oportunidades para a promoção de ambientes de trabalho mais saudáveis. A adoção de boas práticas e a utilização estratégica dos mecanismos regulatórios podem contribuir para um cenário em que tanto empresas quanto trabalhadores saiam beneficiados, reduzindo a incidência de transtornos psicossociais e fortalecendo as relações laborais.
Referência:
https://www.migalhas.com.br/depeso/425580/uma-epidemia-de-burnout-ou-resposta-a-regulacao







